Ato Declaratório Normativo
CST
nº 4, de 31 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 04/02/1992, seção , página 0)
"Dispõe sobre a converção do IOF em cruzeiros para UFIR diária."
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que o valor em cruzeiros do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF deverá ser convertido de Unidades Fiscais da Referência - UFIR diária pelo valor desta no primeiro dia subsequente ao da apuração da base de cálculo, quando as bases de cálculo forem o somatório ou a média mensal dos saldos devedores diários, apurados no ú de cada mês.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.