Ato Declaratório Normativo
CST
nº 4, de 28 de janeiro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 29/01/1991, seção , página 0)
"Divulga taxas de câmbio para fins de recolhimento das variações monetárias, na deteminação do lucro real."
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, nas demonstração financeiras relativas ao período-base encerrado em 31 de dezembro de 1990, das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, a que se refere o item II do Comunicado BACEN nº 2.269, de 28 de dezembro de 1990 (DOU de 03.01.91).
2. Para os fins de atualização, as cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1, deste Ato Declaratório, são:
MOEDA COTAÇÃO CR$ COTAÇÃO CR$
COMPRA VENDA
Dólar Americano 164,94 165,89
Franco Francês 31,697 31,924
Franco Suíço 126,13 127,09
Ien Japonês 1,2073 1,2164
Libra Esterlina 311,01 313,27
Marco Alemão 107,80 108,60
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.