Ato Declaratório Normativo CST nº 4, de 28 de janeiro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 29/01/1991, seção , página 0)  

"Divulga taxas de câmbio para fins de recolhimento das variações monetárias, na deteminação do lucro real."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, nas demonstração financeiras relativas ao período-base encerrado em 31 de dezembro de 1990, das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, a que se refere o item II do Comunicado BACEN nº 2.269, de 28 de dezembro de 1990 (DOU de 03.01.91).
2. Para os fins de atualização, as cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1, deste Ato Declaratório, são:
HIPOTESES
MOEDA                  COTAÇÃO CR$       COTAÇÃO CR$
                         COMPRA             VENDA
 Dólar Americano           164,94            165,89
 Franco Francês            31,697            31,924
 Franco Suíço              126,13            127,09
 Ien Japonês               1,2073            1,2164

 Libra Esterlina           311,01            313,27

 Marco Alemão              107,80            108,60
 
3. As pessoas jurídicas financeiras observarão as disposições dos itens I e II do referido Comunicado, conforme o caso.
4. Fica revogado o Ato Declaratório (Normativo) CST nº 02, de 16 de janeiro de 1991. swap_horiz
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.