Ato Declaratório Normativo Cosit nº 3, de 09 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2000, seção 1, página 44)  
Dispõe sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável às Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Real Anual.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Medida Provisória No 1.991-13, de 13 de janeiro de 2000 e a Instrução Normativa SRF No 081, de 30 de junho de 1999, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:
I - A pessoa jurídica que tiver optado pelo regime de tributação com base no lucro real anual e recolhido a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, utilizando base de cálculo estimada, durante o ano-calendário de 1999, poderá determinar o valor da CSLL devida, com base no critério de proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. 3o da IN SRF No 81, de 1999, ou com base nos resultados apurados mediante balanços ou balancetes levantados nos períodos de janeiro a abril e aplicar a alíquota de oito por cento sobre a base apurada, e de janeiro a dezembro e aplicar a alíquota de doze por cento sobre a diferença entre as bases de cálculo apuradas.
II - O disposto no inciso anterior aplica-se também às pessoas jurídicas que não tenham receita bruta no ano-calendário.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.