Ato Declaratório Interpretativo
RFB
nº 13, de 29 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2014, seção 1, página 78)
Dispõe sobre a vedação à apuração de crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep relativamente à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXVI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 457, de 11 de outubro de 2004, bem como o que consta do Processo nº 13878.000170/2009-63, declara:
Art. 1º É vedada a apuração de crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.