Ato Declaratório Normativo CST nº 3, de 16 de janeiro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 17/01/1991, seção , página 0)  

"Dispõe sobre PIS e FINSOCIAL relativamente às microempresas e sociedades civis."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o que consta do Parecer PGFN/CAT nº 809/90, que interpretou o disposto nos artigos 195, § 7º, e 239 da Carta Magna e 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que:
I - as microempresas continuam gozando da isenção prevista no art. 11, inciso VI (contribuições ao Programa de Integração Social - PIS e ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL), da Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984;
II - as sociedades civis, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, continuam gozando da isenção relativa à contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, na forma prevista no art. 4º do Decreto-lei nº 2.429, de 14 de abril de 1988.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.