Ato Declaratório Cosit nº 14, de 06 de julho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2000, seção 1, página 11)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

Republicação (publicação anterior em 10/07/2000)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de maio de 2000.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Maio/2000
Moeda          Cotação Compra R$   Cotação Venda R$
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Dólar dos Estados
Unidos                1,82580               1,82660
Franco Francês        0,260898              0,261552
Franco Suíço          1,08456               1,08677
Iene Japonês          0,016918              0,016958
Libra Esterlina       2,74062               2,74638
Marco Alemão          0,875016              0,877212
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CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
Republicado por ter saído com incorreção, no original, no D.O. de 10.7.2000, Seção 1, pág. 4.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.