Ato Declaratório Normativo CST nº 1, de 16 de janeiro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 17/01/1991, seção , página 1265)  
CONTRIBUIÇÃO PARA FINSOCIAL - ALÍQUOTAS
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.147, de 28 de dezembro de 1990,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que a alíquota de 2% (dois por cento) da contribuição para o FINSOCIAL será exigida em relação ao Faturamento que vier a ocorrer a partir de março de 1991.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.