Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2014, seção 1, página 21)  

Altera a Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no §1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2014.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.