Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 37, de 24 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2011, seção , página 21)  

Dispõe sobre a isenção de impostos sobre rendimentos de aplicações da United Nations Joint Staff Pension Fund (UNJSPF), administrada pela Organização das Nações Unidas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, declara:
Artigo único. Estão isentas do imposto sobre a renda e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários as aplicações financeiras efetuadas no País pela United Nations Joint Staff Pension Fund (UNJSPF), administrada pela Organização das Nações Unidas, inclusive por ocasião de remessas para o exterior, por força da letra "a" da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto Nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.