Portaria Coger nº 62, de 10 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 13/10/2014, seção 1, página 644)  
Estabelece procedimentos relativos à Investigação Patrimonial e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Portaria MF nº 492, de 23 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Os procedimentos de investigação patrimonial disciplinados pela Portaria Coger nº 3, de 16 de janeiro de 2014, com redação dada pelas Portarias Coger nº 12, de 30 de janeiro de 2014, e nº 22, de 17 de abril de 2014, ainda não concluídos, observarão o disposto neste normativo.
Art. 2º Os servidores designados para execução das análises patrimoniais elaborarão relatório sucinto informando a atual situação do procedimento.
Parágrafo único. O relatório mencionado no caput será encaminhado diretamente à autoridade instauradora competente, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria Coger nº 14, de 30 de janeiro de 2014, para fins de decisão, nos termos da Portaria Coger/MF nº 24, de 29 de outubro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as Portarias Coger nº 52, de 19 de agosto de 2010; nº 53, de 19 de agosto de 2010; nº 113, de 06 de outubro de 2010; nº 169, de 03 de dezembro de 2010; nº 3, de 16 de janeiro de 2014; nº 12, de 30 de janeiro de 2014; e nº 22, de 17 de abril de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com exceção do disposto no art. 3º, que passa a vigorar a partir de 10 de novembro de 2014.
ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.