Ato Declaratório Interpretativo
SRF
nº 24, de 23 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2003, seção , página 15)
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre os prêmios de seguro de vida com cobertura por sobrevivência pagos pelo empregador em favor do empregado pessoa física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista a Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o Processo nº 10168.003715/2003-16, declara:
Artigo único. Constitui rendimento tributável, sujeito à incidência do imposto de renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, os prêmios de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, contratado individual ou coletivamente, pagos pelo empregador em favor do empregado pessoa física.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.