Ato Declaratório Interpretativo
SRF
nº 21, de 28 de outubro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2003, seção , página 14)
Dispõe sobre a alíquota aplicável na apuração da COFINS devida pelas Associações de Poupança e Empréstimo e pelos Agentes Autônomos de Seguros Privados.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, o § 6º do art. 201 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e o que consta do processo nº 10168.003342/2003-83, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.