Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 20, de 13 de dezembro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2007, seção , página 31)  

Dispõe sobre as operações de industrialização por encomenda, para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 25 de abril de 2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.249, 26 de dezembro de 1995, e o que consta do processo nº 10168.002277/2007-01, declara:
Art. 1º Para fins da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), considera-se prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda quando na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por encomenda houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.