Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 29 de outubro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2002, seção , página 35)  
Declara depender de regulamentação a aplicação da multa estabelecida no art. 25 da Medida Provisória nº 75, de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 25 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, declara:
Artigo único. A multa estabelecida no art. 25 da Medida Provisória nº 75, de 2002, somente poderá ser aplicada após regulamentação, nos termos de seu § 1º, em ato específico do Poder Executivo.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.