Portaria Coger nº 40, de 02 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2014, seção 1, página 20)  

Transfere a competência para decidir quanto à instauração de sindicâncias disciplinares e processos administrativos disciplinares.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no art. 7º C da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, e no inciso II do § 2º do art. 4º da Portaria Coger nº 14, de 30 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para decidir quanto à instauração de sindicância disciplinar e de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos contidos nos processos 16302.000117/2013-51 e 16302.000160/2013-17 do Chefe do Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal para o Chefe do Escritório de Corregedoria na 5ª Região Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS COSTA D’ÁVILA CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.