Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15, de 02 de setembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2003, seção , página 37)  

Dispõe sobre o entendimento a ser dado à expressão "grau alimentício" no código 4002.19.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que consta da Nota Coana/Cotac/Dinom nº 250, de 28 de agosto de 2003, declara:
Artigo único. As borrachas de estireno-butadieno (SBR), grau alimentício, apresentadas em formas primárias, classificam-se no código 4002.19.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, entende-se por:
I - borracha SBR grau alimentício, aquela que, simultaneamente, apresenta:
a) somente os antioxidantes butilhidroxitolueno (BHT), butilhidroxianisol (BHA), galato de propila (PG), tocoferol (vitamina E) ou misturas dos mesmos;
b) não mais que 3 miligramas (mg) de arsênio por quilo de borracha;
c) percentual estireno ligado entre 22% a 26%, no caso de borracha SBR 75/25, ou 45% e 50%, quando se tratar de borracha SBR 50/50;
d) não mais que 10 mg de metais pesados, expresso como chumbo, por quilo de borracha;
e) não mais que 3 mg de chumbo por quilo de borracha;
f) não mais que 0,0075% de lítio;
g) não mais que 0,002% de quinonas;
h) não mais que 0,01% de hexano residual;
i) não mais que 0,002%, no caso da borracha SBR 75/25, ou 0,003%, no caso de borracha SBR 50/50, de estireno residual, apresentada em formas primárias;
II - formas primárias, o estabelecido pela Nota 3 do Capítulo 40 da NCM.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.