Ato Declaratório Interpretativo
SRF
nº 15, de 25 de setembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 26/09/2002, seção , página 28)
Dispõe sobre a aplicação do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 33, de 4 de março de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 33/99, de 4 de março de 1999, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.