Ato Declaratório Interpretativo
RFB
nº 14, de 13 de agosto de 2007
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2007, seção , página 18)
Dispõe sobre a assinatura da fatura comercial, apresentada como documento de instrução da declaração de importação, por representante legal do exportador, inclusive quando domiciliado no País.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no art. 64 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o que consta do processo nº 10168.002673/2007-20, declara:
Artigo único. A apresentação, pelo importador, para fins de instrução da declaração de importação, da via original da fatura comercial assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo exportador, supre a exigência da assinatura de que trata o inciso II do art. 493 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Aduaneiro.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.