Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 12, de 06 de dezembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2006, seção , página 45)  

Dispõe sobre a classificação fiscal de fogões mistos a gás e eletricidade.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta da Nota Técnica Coana/Cotac/Dinom nº 2006/323, de 23 de novembro de 2006, declara:
Artigo único. Classificam-se no código 8516.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), independentemente de serem preponderantemente a gás ou a eletricidade, os fogões com bocas a gás e:
I - uma ou mais bocas elétricas;
II - forno com aquecimento elétrico;
III - forno com dupla possibilidade de aquecimento: a gás ou elétrico; ou
IV - forno com grelha elétrica (mesmo sem convecção forçada por ventilador).
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.