Ato Declaratório Executivo ALF/PCE nº 1, de 12 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2014, seção 1, página 33)  

Autoriza o início de operação da WHITE MARTINS PECEM GASES INDUSTRIAIS LTDA na Zona de Processamento de Exportação de Pecém.

O Inspetor-Chefe da Alfândega da RFB no Porto de Pecém – ALF/PCE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso II, combinado com o inciso VI do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17/05/2012), e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009, considerando as disposições da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013 (DOU de 13/08/2013), bem como o que consta nos autos do Processo RFB nº 19558.720614/2014-47,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o início de operação da WHITE MARTINS PECEM GASES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 17.891.872/0001-90, empresa autorizada a se instalar na Zona de Processamento de Exportação de Pecém.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EILSON BARBOSA MEDEIROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.