Portaria Coger nº 36, de 12 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2014, seção 1, página 22)  

Altera a Portaria Coger nº 14, de 30 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a apuração de irregularidades funcionais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º e no parágrafo único do art. 10 da Portaria CGU nº 335, de 30 de maio de 2006, na Portaria MF nº 492, de 23 de setembro de 2013, no art. 4º da Portaria Coger-MF nº 24, de 29 de outubro de 2013, nos arts. 4º e 10 da Portaria Coger-MF nº 42, de 21 de novembro de 2013, nos arts. 18, 285, 287 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e no art. 7º C da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria Coger nº 14, de 30 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 4º .....................................................................................
(...)
I - avocar a instauração ou tramitação de sindicância disciplinar ou processo administrativo disciplinar, sem que isso implique revogação parcial ou total da competência dos Chefes de Escor; swap_horiz
II – transferir competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, bem como estabelecer jurisdição de forma concorrente em todo território nacional.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS COSTA D’ÁVILA CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.