Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6, de 20 de novembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2001, seção , página 39)  

Dispõe sobre a forma de cálculo do crédito presumido de que tratam a Lei Nº 10.276, de 10 de setembro de 2001 e Instrução Normativa SRF Nº 69, de 6 de agosto de 2001, quando a opção pelo regime alternativo de cálculo for exercida durante o ano-calendário de 2001 ou quando do início de atividades.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 315, de 03 de abril de 2003)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.