Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 08 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2001, seção , página 39)  

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Dispõe sobre a incidência das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas operações que especifica.

 
(Republicado(a) em 11/06/2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Medida Provisória Nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001, declara:
Artigo único. A substituição tributária prevista no art. 43 da Medida Provisória Nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001, aplica-se, inclusive, nas operações efetuadas ao amparo do Convênio ICMS Nº 51, de 15 de setembro de 2001, em observância ao disposto no art. 155, § 2º incisos VII, "a", e VIII, da Constituição Federal.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.