Ato Declaratório Cosar nº 21, de 12 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 19/03/1998, seção 1, página 17)  

"Instrui o recolhimento da multa pecuniária aplicada a entidades de previdência privada."

Republicação (publicação anterior em 13/03/1998) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cosar nº 93, de 09 de julho de 2001)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 78, § 2o, da Lei No 6.435, de 15 de julho de 1977, declara:
1. A multa pecuniária prevista no regime repressivo a entidades fechadas de previdência privada, aplicada pela Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, será recolhida ao Tesouro Nacional, nos prazos fixados pelo órgão fiscalizador, por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas a este ato.
2. Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COSAR/No 04, de 15 de fevereiro de 1995. swap_horiz
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO
1
1.       Numero de vias: 3 (tres)
2.       Destino das vias:
         1a banco arrecadador
         2a contribuinte
         3a Secretaria da Previdencia Complementar
         Obs: A 3a via sera autenticada a carimbo
3.       Forma de preenchimento:
         Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emenda
ou rasuras;
4.       Pagamento:
         O pagamento podera ser feito em qualquer agencia bancaria
integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
5.       Preenchimento:
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CAMPO DO    O QUE DEVE CONTER
  DARF
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   01       Informar o numero do processo de autuacao da Se-
            cretaria da Previdencia Complementar do MPS;
   02       Preencher com a data da decisao, constante do
            processo. Ex: 03/03/98;
   03       Numero do CGC da entidade;
   04       Codigo da receita 5245;
   05       Nao preencher;
   06       Data de vencimento. Ex: 15/03/98;
   07       Valor da multa em R$ (reais);
   08       Nao preencher;
   09       Nao preencher;
   10       Transcrever o valor do campo 07.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.