Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 1, de 23 de fevereiro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2006, seção , página 13)  

Dispõe sobre a aplicação dos Decretos nºs 3.816, de 15 de outubro de 2001, e 4.510, de 11 de dezembro de 2002, e da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o Parecer PGFN nº 318, de 21 de fevereiro de 2006, declara:
Art. 1º A aplicação dos Trigésimo e Trigésimo Primeiro Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de que tratam os Decretos nº 3.816, de 15 de outubro de 2001, e nº 4.510, de 11 de dezembro de 2002, relativamente às alíquotas do imposto de importação fixadas, alcança apenas as pessoas jurídicas habilitadas ao regime de importação por eles estabelecidos, e exclui a aplicação das normas estabelecidas na Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 2º As pessoas jurídicas não habilitadas ao regime referido no art. 1º sujeitam-se às normas estabelecidas nos art. 5º e 6º Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, se habilitadas na forma por ela estabelecida, ou às normas gerais de importação em vigor à época dos fatos geradores.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.