Ato Declaratório Executivo Cosar nº 125, de 15 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2001, seção , página 17)  

Divulga a Agenda Tributária do mês de setembro de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições declara:
Art. 1o As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de setembro de 2001 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
Art. 2o O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2001, deve ser recolhido até 28 de setembro de 2001, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
Art. 3o O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473 e 5192, deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.
MICHIAKI HASHIMURA
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 16/08/2001, pág. 17/8-E.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.