Portaria RFB nº 1456, de 06 de agosto de 2014
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2014, seção 1, página 27)  

Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelados, suspende o prazo para a prática de atos processuais e altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os sujeitos passivos domiciliados no Município de União da Vitória (PR), na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual-PR nº 11.707, de 23 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de União da Vitória (PR), as datas de vencimento dos tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas para os dias 10 a 30 de junho e julho de 2014, ficam prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.
§ 1º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos débitos parcelados no âmbito da RFB.
Art. 2º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de União da Vitória (PR), o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, antes previsto para os dias 10 a 30 de junho e julho de 2014, fica suspenso até 30 de setembro de 2014.
Art. 3º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de União da Vitória (PR), os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB, antes previstos para os dias 10 a 30 de junho e julho de 2014, ficam prorrogados, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.
Art. 4º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados no Município de União da Vitória (PR), com entrega prevista para o período de 10 a 30 junho e julho de 2014, desde que essas obrigações acessórias sejam cumpridas, respectivamente, até o último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.