Ato Declaratório Executivo Corat nº 104, de 20 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2004, seção , página 16)  

Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo mensal, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Artigo único. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, bem como ao Parcelamento Especial (Paes) de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, é de 0,8125%.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.