Ato Declaratório Executivo Corat nº 100, de 09 de dezembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2004, seção , página 39)  

Declara fora de uso os códigos de receita 8700 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e 8713 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras, e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e:
Considerando que as receitas de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) passaram a ser recolhidas por meio da GRU, declara:
Art. 1º A partir da vigência deste ADE, ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:
I - 8700 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária; e
II - 8713 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras. 
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam formalmente revogados, sem interrupção de suas forças normativas, os Atos Declaratórios Cosar nº 45, de 27 de novembro de 2000, e nº 50, de 4 de dezembro de 2000. swap_horiz
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.