Ato Declaratório Cosar nº 5, de 27 de janeiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2000, seção , página 9)  

"Fixa Agenda Tributária para o mês de fevereiro/2000."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de fevereiro de 2000 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2000, deve ser recolhido até 29 de fevereiro de 2000, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA Nota SIJUT:
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 31/01/2000, pág. 9/10.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.