Ato Declaratório Executivo Coana nº 94, de 26 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2002, seção , página 27)  

Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF n.º 8/82, de 9.3.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF n.º 102/87, de 28.7.87, e tendo em vista o disposto no processo nº 10314.003876/2001-17, declara:
Art. 1º Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 48.060.297/0001-07, estabelecida à Av. Lauro de Gusmão Silveira, nº 941, Guarulhos/SP.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EMELY FRANÇA DE PAULA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.