Ato Declaratório Executivo Cosar nº 93, de 09 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2001, seção 1, página 31)  
Divulga código de arrecadação de receita federal.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o A multa pecuniária prevista no art. 65, inciso IV da Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001, que trata do Regime de Previdência Complementar, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas a este ato.
Art. 2o Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COSAR/No 21, de 12 de março de 1998.
Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
Nova pagina 1
                ANEXO
1.Número de vias: 03 (três);
2. Destino das vias:
1a - Banco Arrecadador
2a - Contribuinte
3a - Secretaria da Previdência Complementar
Obs: A terceira via será autenticada a carimbo;
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou
rasuras;
4.O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária
integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
5.Preenchimento:
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CAMPO DO     O QUE DEVE CONTER
DARF
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01           Informar o número do processo de autuação da
             Secretaria da Previdência Complementar    do
             MPS;
02           Preencher com a data da decisão, constante do
             processo (formato dd/mm/aaaa);
03           Número do CNPJ ou CPF;
04           Código de receita 8931;
05           Não preencher;
06           Data de vencimento (formato dd/mm/aaaa);
07           Valor da multa em reais;
08           Não preencher
09           Não preencher;
10           Transcrever o valor do campo 07.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.