Ato Declaratório Executivo Coana nº 91, de 26 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2001, seção , página 145)  

Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8/82, de 9.3.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102/87, de 28.7.87, e tendo em vista o disposto no processo nº 12689.001291/00-51, declara:
Art. 1º Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa COMPANHIA EMPÓRIO DE ARMAZÉNS GERAIS ALFANDEGADOS, inscrita no CNPJ nº 13.592.092/0001-98, estabelecida à Av. Luiz Tarquínio, nº 20, Boa Viagem, Salvador/BA.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EMELY FRANÇA DE PAULA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.