Ato Declaratório Executivo Coana nº 82, de 29 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2001, seção , página 15)  

Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 8/82, de 9 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o disposto no processo No 10480.006558/00-71, declara:
Art. 1o Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa IVALDO JOSÉ DA PAZ, inscrita no CNPJ/MF No 08.017.790/0001-20, estabelecida à Rua Ipiniras, No 138, Cordeiro, Recife/PE.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EMELY FRANÇA DE PAULA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.