Portaria CGSNSE nº 31, de 10 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2014, seção 1, página 22)  

Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 94, de 04 de abril de 2023)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º O Formulário 3 do Anexo Único da Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que trata das demais informações sobre o contencioso, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário Executivo
ANEXO ÚNICO À PORTARIA CGSN/SE Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. FORMULÁRIO 3 - DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTENCIOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.