Ato Declaratório Executivo Coana nº 79, de 29 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2001, seção , página 15)  

Renova habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa/SRF No 08/82, de 09 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa/SRF No 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta no processo No 10111.000492/2001-29, declara:
Art. 1o Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à Empresa STATUS BABY BRASÍLIA TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 37.106.606/0001-16, estabelecida no STRC/SUL TR. 02, bloco A/D, Com. Local, Guará, Brasília/DF, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EMELY FRANÇA DE PAULA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.