Portaria
ALF/SDR
nº 18, de 03 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2014, seção 1, página 80)
Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de unidades de carga nos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Salvador, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.