Portaria Coger nº 23, de 06 de maio de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2014, seção 1, página 23)  
Delega competência aos Chefes de Escritório da Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, inciso IV, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e nos arts. 10, parágrafo único, e 11 da Portaria MF nº 492, de 23 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Delegar aos Chefes de Escritório da Corregedoria a competência para convocar servidores em exercício nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil para atuarem em procedimentos correcionais.
Parágrafo único. A competência de que trata este artigo não poderá ser subdelegada.
Art. 2º A convocação de que trata o artigo anterior é irrecusável, independe de prévia autorização da autoridade a que estiver subordinado o servidor e será previamente comunicada ao titular da respectiva unidade.
Parágrafo único. O titular da unidade a que se subordina o servidor convocado poderá, fundamentadamente, alegar necessidade de serviço, oferecendo indicação de outro servidor com a mesma qualificação técnica do substituído, cuja apreciação conclusiva caberá ao Corregedor.
Art. 3º Uma vez convocado, o servidor ficará diretamente subordinado à autoridade que o convocou, durante o período de sua convocação, incumbindo à referida autoridade a aplicação da legislação de pessoal, a avaliação de desempenho e a decisão sobre a participação em eventos de capacitação e desenvolvimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS COSTA D´ÁVILA CARVALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.