Ato Declaratório Executivo Coana nº 73, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2001, seção , página 36)  
Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 8/82, de 9 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o disposto no processo No 10480.001784/2001-81, declara:
Art. 1o Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa DISTRIBUIDORA QUATRO IRMÃOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 01.217.098/0001-04, estabelecida na BR-101 Sul, km-85,1, Bairro de Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.