Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 72, de 22 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2005, seção , página 32)
Dispõe sobre a data do término de vigência do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital firmado entre o Brasil e Alemanha.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o art. 8º da Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista a denúncia, em 7 de abril de 2005, pela República Federal da Alemanha, do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital celebrado com a República Federativa do Brasil em 27 de junho de 1975, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 92, de 5 de novembro de 1975, e promulgado pelo Decreto nº 76.988, de 6 de janeiro de 1976, declara:
Art. 1º O Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrado entre a República Federal Alemã e a República Federativa do Brasil, cessará de ter vigência, em virtude de sua denúncia, em 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º O tratamento tributário previsto no Acordo de que trata este Ato deixará de aplicar-se aos rendimentos auferidos ou pagos, creditados ou remetidos a partir da data mencionada no art. 1º.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.