Ato Declaratório Executivo Coana nº 71, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2001, seção , página 36)  

Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 8/82, de 9 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o disposto no processo No 13603.001012/2001-01, declara:
Art. 1o Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa BORGES E RODRIGUES TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 71.049.852/0001-11, estabelecida à Rua Sebastião Viana, No 55, Cincão, Contagem/MG.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.