Ato Declaratório Executivo RFB nº 70, de 25 de junho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2009, seção , página 76)  
Dispensa a pessoa física Microempreendedor Individual - MEI da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara:
Art. 1º Fica dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, não se aplicando o disposto no inciso III do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, a pessoa física que seja Microempreendedor Individual - MEI, nos termos dos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação estabelecidas no referido artigo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.