Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2000, seção 1, página 4)  
Retificação
No "caput" do art.53 da Instrução Normativa SRF n° 155, de 22 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 27/12/99, Seção 1,
Onde se lê: "As declarações de que tratam os arts. 4°e31 devem ser apresentadas em três vias, sendo a 1ª Via destinada à Unidade local da SRF, a 2ª Via, ao interessado e a 3ª via, ao depositário.",
Leia-se: "As declarações de que tratam os arts. 4° e 31 devem ser apresentadas em papel ofsete branco, na gramatura 75g/m2, no tamanho 210 x 297 mm e impressos na cor preta, em três vias, sendo a 1ª via destinada à Unidade local da SRF, a 2ª via, ao interessado e a 3ª via, ao depositário.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.