Ato Declaratório Executivo Coana nº 70, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2001, seção , página 36)  

Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 08, de 09.03.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102, de 28.07.87, e tendo em vista o disposto no processo No 10314.000365/2001-43 , declara:
Art. 1o Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa TRANSFRONTEIRAS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 02.360.375/0001-98, estabelecida à Rua Carapurui, No 226, Alto da Lapa, São Paulo/SP.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.