Ato Declaratório Normativo Cosit nº 20, de 25 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2000, seção 1, página 15)  
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre remessas para o exterior em pagamento de serviços prestados na produção de atividades cinematográficas.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do art. 97 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966; art. 25 da Lei n° 8.313, de 23 dezembro de 1991; art. 7° da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999; arts. 682, I; 685, II, alínea "a" e 690, XI, do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que as remessas em pagamento de serviços decorrentes de atividade cinematográfica estão sujeitas ao imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O. No 207-E, de 26/10/2000, Seção 1, pág. 24.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.