Ato Declaratório Executivo Coana nº 67, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2001, seção , página 31)  

Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de admissão temporária, no caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das suas atribuições, de acordo com o estabelecido no art. 1o da Instrução Normativa SRF No 63/99, de 8 de junho de 1999, e à vista do que consta do Processo No 10814.006758/00-69, declara:
Art. 1o Fica autorizada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2001, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de admissão temporária aplicado aos bens de caráter cultural objeto da Declaração de Importação No 00/0947555-3, concedido à Secretaria de Estado de Cultura do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob No 51.531.051/0001-80, para fins de compor a exposição "O Homem que Marcha Sobre a Coluna", na Pinacoteca do Estado de São Paulo.
Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.