Ato Declaratório Executivo SRF nº 66, de 28 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2002, seção , página 26)  

Declara alfandegado o Porto Organizado de Recife, localizado no Município de Recife/PE.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 10480.009878/96-70, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de Recife, localizado à Praça Artur Oscar s/n, Bairro do Recife - Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º O referido porto ficar sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Recife, que poder estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º O porto ora alfandegado ser administrado pela empresa Porto do Recife S.A, CNPJ nº 04.417.870/0001-11, que assumir a condição de fiel depositório das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 4º Permanece inalterado o código 4.91.13.01-1, atribuído ao referido recinto.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.