Instrução Normativa RFB nº 1456, de 10 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2014, seção 1, página 13)  
Retificação
Instrução Normativa RFB nº 1.456, de 10 de março de 2014.
No art. 4º, em relação à alteração do art. 2º da IN RFB nº 1.293, de 21 de setembro de 2012, publicada nas páginas 37 a 39 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 47, de 11 de março de 2014:
No art. 4º, onde se lê:
“Art. 2º ....................................................................................
..................................................................................................
§ 8º Na hipótese de importação por meio de operador logístico contratado por pessoa relacionada no inciso IV do parágrafo único do art. 1º que não esteja habilitada ao gozo dos benefícios fiscais na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, o operador logístico deverá:
.......................................................................................” (NR)
Leia-se:
“Art. 2º ....................................................................................
..................................................................................................
§ 8º Na hipótese de importação por meio de operador logístico contratado por pessoa relacionada nos incisos III ou IV do parágrafo único do art. 1º que não esteja habilitada ao gozo dos benefícios fiscais na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, o operador logístico deverá:
.......................................................................................” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.