Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 30 de janeiro de 2013
(Publicado no sitio da RFB em 05/02/2013)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). Possibilidade de contratação de contribuinte individual, cooperativa de trabalho e serviços mediante cessão de mão de obra. Aplicação da sub-rogação das contribuições previdenciárias incidentes sobre a compra de produto rural de produtor rural pessoa física ou segurado especial. Responsabilidade de retenção e arrecadação da contribuição previdenciária decorrente de patrocínio, licenciamento ou uso de marcas de equipe desportiva. Contribuição adicional para financiamento das aposentadorias especiais
Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 146, III, d,. 201, §§12 e 13; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 13, VI, §§ 1º a 3º, 18-A a 18-C; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 22, II, III, IV, e §9º, 30, IV, X, 31, §1º, 32, IV; Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 57, §6º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 966; Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 249, II, a, III, a, 251, caput e §1º, Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 99, I e Anexo XIII..

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.