Portaria
RFB
nº 789, de 12 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2014, seção 1, página 46)
Altera Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
9ª Região Fiscal |
||||
Município |
UF |
TOM |
Unidade local |
Delegacia |
Guamiranga |
PR |
0860 |
ARF - Irati (PR) |
DRF - Ponta |
Imbituva |
PR |
7597 |
ARF - Irati (PR) |
DRF - Ponta |
Prudentópolis |
PR |
7791 |
ARF - Irati (PR) |
DRF - Ponta |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.